Medida Provisória proíbe apostas no Brasil e estabelece prazos para saque
Foto: Hugo Gloss (hugogloss.uol.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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A Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração e a publicidade das apostas no Brasil entrou em vigor nesta sexta-feira (25). A nova legislação estabelece um cronograma para o encerramento das plataformas de apostas e a devolução dos valores aos usuários. Os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar o saque voluntário dos valores disponíveis em suas contas.
A MP abrange apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, e também inclui as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. No entanto, modalidades de loteria autorizadas, como a Mega-Sena, não são afetadas pela medida.
Com a publicação da MP, as plataformas não poderão mais receber depósitos ou realizar novas campanhas publicitárias. Apenas materiais publicitários já contratados poderão ser veiculados até o final do prazo mencionado. O cronograma de encerramento das atividades das plataformas é escalonado e inclui as seguintes etapas:
– 25 de setembro: Publicação da MP, que proíbe novos depósitos nas contas das apostas e a contratação de novas ações publicitárias. – Até 5 de outubro, às 23h59: Prazo final para que os apostadores realizem o saque dos valores disponíveis. – A partir de 6 de outubro: Bloqueio de sites e aplicativos de apostas, com a atuação de órgãos como a Anatel e o Comitê Gestor da Internet. – 6 e 7 de outubro: As empresas devem informar os saldos que permanecerem nas contas dos apostadores, além de dados necessários para a devolução. – De 9 a 14 de outubro: Os bancos que operam as plataformas devem devolver os valores restantes aos apostadores. – A partir de 14 de outubro: Caso a devolução não seja possível, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a responsabilidade pelos pagamentos.
Aqueles que não realizarem o saque até o dia 5 de outubro não perderão automaticamente o dinheiro. As empresas identificarão esses saldos e informarão às instituições financeiras, que devem devolver os valores entre os dias 9 e 14 de outubro. O governo recomenda que os apostadores não aguardem o encerramento das plataformas e realizem os saques o quanto antes.
A MP também prevê multas e sanções para as empresas que descumprirem as regras, podendo chegar a R$ 2 bilhões. Até o momento, 85 autorizações para exploração de apostas de quota fixa foram concedidas, totalizando R$ 2,55 bilhões em valores pagos. As autorizações serão extintas sem previsão de indenização, segundo a nova medida.
Além da MP, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar crimes relacionados às apostas de quota fixa, que deverão ser analisados pelos parlamentares. A proposta inclui penas de dois a seis anos de prisão para práticas ilegais e agravantes para casos que envolvam crianças e adolescentes.
A fiscalização das novas regras será realizada por diversos órgãos do governo, incluindo os Ministérios da Fazenda e da Justiça, a Receita Federal e a Polícia Federal. A nova estrutura de fiscalização, coordenada pela Casa Civil, visa monitorar e combater a exploração ilegal de apostas. A iniciativa é justificada por questões de saúde pública e pelos impactos financeiros associados ao jogo. A MP ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional, onde pode ser alterada.
Com informações de Hugo Gloss.









