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Rondônia

Justiça determina remoção de conteúdos difamatórios sobre Sílvia Cristina

TRE-RO determina remoção de conteúdos contra Sílvia Cristina

Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu pela remoção de conteúdos publicados em redes sociais e grupos de mensagens que envolvem a candidata ao Senado Sílvia Cristina. As determinações foram emitidas após análise de representações pelos juízes auxiliares Rinaldo Forti da Silva e Kherson Maciel Gomes Soares.

Em três casos, as publicações atribuíram à candidata a autoria de um projeto de lei que, segundo as mensagens, criminalizaria padres e pastores por suas manifestações religiosas. Contudo, a Justiça Eleitoral constatou que essas alegações não correspondiam ao que está estipulado no Projeto de Lei nº 4.791/2020, mencionado nas publicações.

Uma das decisões ordenou a retirada de conteúdo no WhatsApp e impôs a proibição de divulgação de material semelhante, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil. Outro caso referente a uma publicação no Facebook também resultou na remoção do conteúdo e na imposição de medidas para evitar novas divulgações. As decisões são liminares e poderão ser revisadas ao longo do processo judicial.

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Além da remoção dos conteúdos, a Justiça determinou que as plataformas e operadoras de telecomunicações forneçam informações que possam identificar os responsáveis pelas publicações. Por exemplo, uma operadora de telefonia deverá fornecer dados cadastrais do titular da linha usada para uma das publicações no WhatsApp, incluindo nome, CPF ou CNPJ e endereço.

Essas medidas visam permitir a identificação dos usuários que divulgaram o material. Eventuais responsabilidades criminais serão avaliadas conforme a apuração das circunstâncias de cada caso.

Importante ressaltar que as decisões não proíbem críticas à atuação política de Sílvia Cristina ou debates sobre o mérito de projetos de lei. O foco está nas informações específicas que foram consideradas incompatíveis, conforme a análise preliminar da Justiça. Os processos seguirão na Justiça Eleitoral, que poderá emitir uma decisão definitiva após a manifestação das partes envolvidas e a produção de elementos necessários.

Com informações de NewsRondonia.

Classificação Indicativa: Livre

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