Imunidade eleitoral impede prisão de eleitores a partir de 20 de setembro
Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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A partir de 20 de setembro, entra em vigor a imunidade eleitoral que proíbe a prisão de eleitores em todo o Brasil, a cinco dias do segundo turno das eleições. Essa medida tem como objetivo garantir a plena participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A proibição está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e contempla três exceções em que a detenção ainda é permitida: prisões em flagrante delito, execução de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Caso um eleitor seja detido fora dessas circunstâncias, ele deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a prisão for considerada ilegal, a autoridade judicial determinará a libertação do detido e a responsabilização dos que efetuaram a detenção indevida. Essa garantia já foi aplicada durante o primeiro turno e se estende a candidatos, mesários e fiscais de partidos em exercício de suas funções.
Com informações de NewsRondonia.








