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Eleitores não podem ser presos a partir de hoje até 48 horas após as eleições

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

por Redação Rondônia Hoje

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A partir de hoje, 20 de outubro, a legislação brasileira proíbe a prisão de eleitores a cinco dias do 2º turno das Eleições de 2026, salvo em três situações específicas: flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral. Essa restrição permanecerá em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, que ocorrerá no próximo domingo, dia 25.

A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, visa garantir que a participação dos cidadãos no pleito não seja impedida por detenções. Caso um eleitor seja preso durante esse período, ele deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a prisão for considerada ilegal, o juiz deverá determinar a soltura da pessoa detida e responsabilizar a autoridade que efetuou a prisão.

Além disso, essa proteção se estende também aos candidatos que disputam o 2º turno, que não podem ser presos desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, exceto em casos de flagrante delito, conforme o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral. A regra abrange ainda mesários, mesárias e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, garantindo que a operação do processo eleitoral ocorra sem interrupções legais.

Com informações de Rondonia Agora.

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