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Eleitores que faltaram ao primeiro turno podem participar do segundo

Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no segundo

Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

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O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar no segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a abstenção foi de mais de 33,4 milhões de eleitores, correspondente a 21,08%. Esse índice foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando a abstenção alcançou 21,5%. Apesar da ausência na primeira fase, os eleitores podem participar normalmente da segunda, desde que regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno e ainda não justificaram a ausência têm até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Na justificativa, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos comprobatórios, como laudos médicos ou comprovantes de viagem.

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Vale ressaltar que a justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, aqueles que faltarem em ambas as etapas devem apresentar justificativas separadas dentro dos prazos estabelecidos. Para o segundo turno, o prazo para justificar a ausência será até 8 de janeiro de 2027.

Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência através do e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral. Após retornarem ao país, têm um prazo de até 30 dias para apresentar a justificativa em um cartório eleitoral, desde que apresentem documentos que comprovem o motivo da ausência. Para quem possui título vinculado a uma zona eleitoral no exterior, a obrigatoriedade do voto se aplica apenas às eleições presidenciais.

Cada ausência injustificada acarreta um débito de até R$ 3,51 por turno. A regularização dessa pendência pode ser feita através do Autoatendimento Eleitoral, do e-Título ou em um cartório eleitoral. Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor pode enfrentar restrições legais, como impedimentos para emissão de documentos e participação em concursos públicos.

A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Com informações de NewsRondonia.

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