Eleitores ausentes no primeiro turno podem votar no segundo turno
Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora
por Redação Rondônia Hoje
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Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais, realizado no dia 4 de outubro, resultando em uma abstenção de 21,08%, a maior já registrada para essa fase eleitoral. Com o segundo turno agendado para 25 de outubro, a situação dos eleitores que faltaram ao primeiro turno é um ponto de atenção.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Assim, os eleitores que não votaram no primeiro turno têm a possibilidade de participar do segundo turno, contanto que seu título eleitoral esteja regularizado.
No entanto, aqueles que não compareceram e não justificaram a ausência pelo aplicativo e-Título precisam regularizar sua situação, mesmo que planejem votar no segundo turno. O prazo para isso se estende até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita por meio do serviço de autoatendimento no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral, sendo necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestados médicos ou bilhetes aéreos.

Eleitores que estiverem fora do país têm um prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil para justificar a ausência. Para aqueles que residem no exterior e votam em zonas eleitorais fora do país, a justificativa é necessária apenas em eleições presidenciais.
Caso o eleitor não justifique sua ausência dentro do prazo estabelecido, será necessário regularizar sua situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado através do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanecerá em situação irregular, o que impede o eleitor de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino público, além de impedir o recebimento de vencimentos ou proventos em cargos públicos. Importante frisar que o título eleitoral pode ser cancelado em caso de ausência não justificada e não regularizada em turnos consecutivos.
Com informações de Rondonia Agora.








