Eleitores com voto em trânsito devem votar na seção indicada no segundo turno
Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026, programadas para o próximo domingo, 25 de outubro, precisam votar obrigatoriamente na seção eleitoral designada. Não será permitido votar na seção de origem, mesmo que o eleitor esteja presente no município onde possui domicílio eleitoral.
Caso o eleitor não esteja na cidade indicada durante o horário de votação, será necessário apresentar justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. Essa justificativa pode ser realizada no município de origem, desde que o eleitor não tente votar onde não está temporariamente habilitado.
A Justiça Eleitoral informa que os cidadãos tinham a opção de escolher locais diferentes para votar em trânsito no primeiro e no segundo turno das eleições. O sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualiza automaticamente o local de votação para o habitual após o fim do processo eleitoral.

As regras para o voto em trânsito variam conforme o destino da transferência. Se o eleitor estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa no segundo turno, incluindo governador e presidente da República. Se estiver em um estado diferente, o voto em trânsito é restrito apenas à escolha do presidente.
Os eleitores podem consultar o endereço da seção eleitoral e o local designado para votação no portal do Autoatendimento Eleitoral do TSE, acessando o menu “Consultas” e depois “Onde Votar”, ou diretamente pela aba “Onde Votar” do aplicativo e-Título, mediante autenticação biométrica ou dados pessoais.
A seguir, algumas perguntas frequentes sobre o voto em trânsito:
O eleitor que pediu voto em trânsito pode votar em sua seção original se desistir da viagem? Não. Uma vez aprovada a transferência, o eleitor deve votar no local indicado ou justificar a ausência.
O que acontece com o título eleitoral após o segundo turno das Eleições 2026? O vínculo do eleitor volta automaticamente para o local de votação original após a conclusão das eleições gerais.
Onde consultar a seção e a cidade autorizada para o voto em trânsito? A verificação pode ser feita na aba “Onde votar” do aplicativo e-Título ou no portal do TSE.
Em quais cargos o eleitor pode votar ao transferir o voto para outro estado? Para transferências entre estados diferentes, o direito de voto no segundo turno é restrito ao cargo de presidente da República.
Com informações de NewsRondonia.








