Detran-RO emite certidão de aptidão a empresa após liminares que suspendem edital
Foto: Mais Rondonia (maisrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
Publicado em
Uma empresa registrada na Junta Comercial de Rondônia em 17 de abril deste ano obteve a Certidão nº 3 do Detran-RO, que a declara apta a assinar o Termo de Adesão do edital de credenciamento, em um processo marcado por liminares que suspendem o edital. A certidão foi emitida às 10h43 do dia 14 de outubro, apenas seis dias após a primeira liminar que suspendeu o edital e cinco dias depois da segunda.
A trajetória da empresa no Detran foi conturbada. Em 28 de julho, seu primeiro pedido de credenciamento foi negado. Um novo requerimento foi protocolado no dia 5 de outubro, às 7h55, pouco antes da abertura oficial do edital. A documentação foi considerada conforme em 7 de outubro.
O desenrolar do processo é detalhado nos autos. No dia 8 de outubro, a primeira liminar suspendeu o edital, incluindo a análise de novos requerimentos. No dia seguinte, outra liminar também suspendeu a homologação de pedidos. No mesmo dia 9, o Detran agendou uma inspeção na empresa para o dia 14, entre 8h e 12h.

Na manhã de 14 de outubro, a situação se desenrolou rapidamente. Às 9h59, o Detran enviou o boleto da taxa de credenciamento, que foi pago às 10h40, no valor de R$ 1.596,82. Três minutos depois, a Certidão nº 3 foi assinada. Às 10h55, um relatório de fiscalização corrigido foi assinado, documento que deveria sustentar a emissão da certidão.
Curiosamente, no mesmo dia, a coordenadoria do Detran respondeu a outro interessado informando que o recebimento de documentos estava suspenso por determinação judicial, gerando questionamentos sobre a validade do procedimento adotado.
A empresa reconheceu na petição apresentada que a inspeção, o pagamento e a emissão da certidão ocorreram após a decisão judicial. O edital estabelece que o pagamento deve ocorrer somente após a inspeção confirmar a conformidade técnica da empresa. No entanto, a sequência de eventos indica que o boleto foi emitido e pago antes da inspeção.
Além disso, o edital exige que as empresas apresentem balanços dos últimos dois exercícios sociais, mas a referida empresa foi aberta em abril de 2026, o que gera dúvidas sobre a conformidade. A certidão foi assinada por um servidor que se apresenta como “Presidente da Comissão de Fiscalização e Credenciamento”, sem que a portaria correspondente esteja nos autos.
A legislação vigente, conforme o Edital nº 47/2026 e a Lei 14.133, exige que os editais de credenciamento passem por uma análise jurídica prévia, o que não ocorreu neste caso. O descumprimento de decisões judiciais é considerado um ato atentatório à dignidade da justiça e pode resultar em multa de até 20% do valor da causa.
Atualmente, o edital permanece suspenso devido às duas liminares, e a juíza responsável ainda deve decidir sobre a inclusão da empresa no processo e a possível revisão das liminares. O Detran deve prestar esclarecimentos, e o Ministério Público será consultado antes do julgamento.
A situação levanta a questão sobre a equidade no tratamento dado a esta empresa em comparação com outras interessadas no processo.
Com informações de Mais Rondonia.








