TRE-RO exige apresentação de áudio atribuído a Bruno Scheid
Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) ordenou que os responsáveis pela divulgação de um áudio atribuído ao candidato ao Senado Bruno Scheid apresentem à Justiça Eleitoral o arquivo da gravação e detalhes sobre sua origem. A decisão, proferida pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, ocorreu nesta quinta-feira (1º), após a defesa de Scheid apresentar uma representação contra Yalle Cristina Silva Dantas e Fabio Gonçalves, acusados de disseminar o material nas redes sociais, incluindo o perfil Comando 364 e o Portal do Madeira.
Os responsáveis têm um prazo de seis horas, a partir da intimação, para fornecer os materiais solicitados. Bruno Scheid nega a veracidade da declaração atribuída a ele, alegando que sua voz pode ter sido manipulada por inteligência artificial. A defesa apresentou análises técnicas que sugerem a possibilidade de que a gravação tenha sido gerada ou alterada artificialmente.
O juiz Rinaldo Forti destacou que os elementos apresentados pela defesa levantam dúvidas relevantes sobre a autenticidade do áudio. Ele determinou que os responsáveis pela divulgação apresentem não apenas o arquivo original, mas também a versão de melhor qualidade que possuam, além de informações técnicas como data, horário de recebimento e a plataforma utilizada para o envio. O magistrado também solicitou que informem se o conteúdo passou por qualquer tipo de edição, compressão ou tratamento sonoro antes da divulgação.

Além disso, a Justiça Eleitoral mandou preservar todos os materiais relacionados ao recebimento, armazenamento, edição e divulgação da gravação, incluindo registros técnicos que possam estar sob responsabilidade de plataformas como Meta e Google. A determinação busca esclarecer a origem do áudio, a data de produção, o interlocutor e como o material chegou aos responsáveis pela publicação.
Caso os responsáveis não apresentem os arquivos e informações solicitados, deverão justificar detalhadamente a ausência. A falta injustificada de elementos que deveriam ser disponibilizados poderá impactar a reavaliação do pedido de retirada das publicações.
O pedido de remoção imediata do conteúdo não foi aceito neste momento. O juiz decidiu que medidas deverão ser adotadas para permitir uma análise mais detalhada da gravação antes de uma decisão definitiva sobre a remoção. A decisão não afirma que o áudio é falso, mas reconhece a necessidade de reunir mais informações para esclarecer a sua origem e as condições de produção e divulgação.
Os responsáveis pela publicação devem apresentar à Justiça Eleitoral todos os elementos que estiverem sob sua posse ou disponibilidade. A análise sobre a permanência ou retirada do conteúdo será reavaliada após o cumprimento das medidas determinadas ou o término do prazo estabelecido.
Com informações de NewsRondonia.








