Pular para o conteúdo
Publicidade
Rondônia

TRE de Rondônia suspende pesquisa do Instituto Veritá e aplica multa de R$ 53 mil

TRE de Rondônia manda retirar pesquisa Veritá de circulação e condena instituto a pagar R$ 53 mil

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

COMPARTILHE:

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu retirar de circulação a pesquisa do Instituto Veritá sobre as eleições para o Governo e o Senado no estado, além de condenar a empresa ao pagamento de uma multa de R$ 53.205. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, após representação apresentada pela Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União.

A pesquisa, identificada pelo número RO-03403/2026, tinha sido considerada não registrada devido a descumprimentos de exigências legais, como a falta de informações sobre a distribuição da amostra e a omissão do nível de confiança nas peças publicitárias. O levantamento, que envolveu 1.220 entrevistas e teve um custo declarado de R$ 93.940, já havia sua divulgação suspensa por uma decisão liminar anterior, que estipulava multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Um dos principais problemas identificados foi a ausência de dados sobre o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário, informação que a regulamentação eleitoral exige. O Veritá alegou que a pesquisa foi realizada exclusivamente por ligações telefônicas, o que inviabilizava essa identificação. A empresa apresentou uma declaração técnica assinada por um estatístico, detalhando a metodologia utilizada, mas essa justificativa não foi aceita pelo juiz.

Publicidade
BANNER SINJAC

O magistrado destacou que a falta de informações por setor censitário compromete a fiscalização do plano amostral e a possibilidade de verificar a distribuição das entrevistas em diferentes áreas socioeconômicas. Além disso, constatou-se que as peças de divulgação da pesquisa não informaram o nível de confiança de 95%, o que foi reconhecido pelo Veritá como um erro material. Contudo, o juiz considerou que a correção posterior não eliminaria a irregularidade, uma vez que essa informação é fundamental para que o eleitor tenha acesso a dados precisos sobre o levantamento.

A decisão do juiz também fez referência a entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral, que afirmam que a falta de dados sobre a quantidade de eleitores entrevistados em cada setor censitário é suficiente para considerar uma pesquisa como não registrada. Como não houve reincidência comprovada, o juiz aplicou a multa no valor mínimo.

Com a sentença, a representação foi julgada procedente, resultando na suspensão definitiva da divulgação dos resultados da pesquisa e na declaração da mesma como não registrada.

Com informações de Rondonia Agora.

Classificação Indicativa: Livre

Gostou? Compartilhe

Rondônia

Ver todas
Publicidade
BANNER #1