Prorrogação do horário de votação gera confusão e frustração no país
Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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A prorrogação do horário de votação até as 19 horas no segundo turno das eleições de 2026, autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, resultou em confusão e frustração em diversos locais do Brasil no final da tarde deste domingo, 25 de outubro. A falta de clareza na execução da medida levou a filas de eleitores que se viram barrados nas seções eleitorais.
A divergência no cumprimento da prorrogação se deu em razão do momento em que a decisão foi publicada e do tempo necessário para que as orientações chegassem aos mesários. Em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal, muitos eleitores que se deslocaram para votar após a divulgação da extensão do prazo encontraram os portões das zonas eleitorais já fechados. Isso ocorreu porque milhares de seções encerraram os trabalhos e imprimiram os boletins de urna às 17 horas (horário de Brasília), antes que a notificação judicial chegasse às equipes de apoio.
Cerca de uma hora após a liminar do STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma orientação técnica esclarecendo que a prorrogação até as 19h se aplicava somente às seções onde a votação ainda não havia sido encerrada no sistema. Essa diretriz impediu a reabertura das urnas eletrônicas que já tinham emitido o boletim de encerramento, assegurando a integridade dos dados já consolidados.

No Rio de Janeiro, eleitores que foram barrados em locais de votação, como o Colégio Pensi, no bairro do Flamengo, receberam da Justiça Eleitoral a Declaração de Comparecimento sem Voto. Esse documento oficial, assinado pelos presidentes das seções eleitorais, comprova a presença do cidadão no local e a impossibilidade técnica de votar devido ao encerramento prévio do equipamento. No Distrito Federal e no interior de São Paulo, presidentes de mesa relataram que as diretrizes foram recebidas apenas após a conclusão do preenchimento das atas e entrega dos arquivos às juntas eleitorais.
O TSE enfatizou que a prorrogação não se aplicava retroativamente, gerando dúvidas sobre a possibilidade de reabertura das urnas que já tinham encerrado o procedimento. Para os eleitores que não conseguiram votar, a recomendação é que apresentem a justificativa eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral ou utilizem a declaração recebida para instruir o procedimento regulamentar.
Com informações de NewsRondonia.








