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Justiça suspende edital de recredenciamento do DETRAN-RO

Justiça suspende credenciamento de vistorias do DETRAN-RO: edital saiu sem a nova análise que a Procuradoria exigiu

Foto: Mais Rondonia (maisrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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A juíza Maxulene de Sousa Freitas, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 52/2026, que visava recredenciar todas as empresas de vistoria de identificação veicular de Rondônia. A decisão, proferida na última sexta-feira (9), responde a um mandado de segurança coletivo da Confederação Nacional das Vistorias Veiculares (CNVV) contra o Diretor-Geral do DETRAN-RO e a Agente de Contratação do órgão.

Com a liminar, ficam suspensos o recebimento e análise de novos pedidos de credenciamento, bem como a homologação e a assinatura de termos de adesão. A juíza também ordenou que o DETRAN mantenha a atividade das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) já em operação, que somam 49 em todo o Estado, e proíbe que sejam descredenciadas apenas por não aderirem ao novo edital.

A procuradoria havia solicitado uma reanálise do edital, mas o DETRAN publicou o documento mesmo assim. Em 5 de setembro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou um parecer que condicionava a aprovação do edital à correção de diversas questões, afirmando que o processo necessitava de nova análise após essas correções. No entanto, o despacho do DETRAN, datado de 15 de setembro, dispensou essa reanálise, alegando que a matéria jurídica já havia sido exaurida.

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A magistrada argumentou que a dispensa da reanálise não era apenas uma questão formal, mas envolvia direitos e deveres que afetam diretamente as empresas credenciadas. Ela destacou que o Decreto Estadual nº 28.874/2024 exige que editais de credenciamento passem por uma análise jurídica prévia.

Além disso, a juíza observou que os documentos do edital foram alterados após a análise jurídica, o que complicou ainda mais a situação. As mudanças incluíram a nova regra de que o credenciamento seria concedido por município e uma cláusula sobre o local de exercício da atividade, mas não houve individualização das alterações.

Várias controvérsias foram levantadas, como divergências entre o Termo de Referência e o Termo de Adesão sobre as normas de vistoria móvel, inconsistências no regime de punições e a falta de uma manifestação fundamentada sobre as estimativas de demanda e preços, conforme exigido pelo decreto estadual.

O edital impõe que todas as empresas credenciadas se submetam ao novo processo para manter sua vinculação com o DETRAN, sob pena de suspensão ou bloqueio de atividades. Contudo, o edital não estabelece um prazo claro para a apresentação dos novos pedidos, o que gera insegurança no setor.

A situação é ainda mais complexa quando comparada ao credenciamento de médicos e psicólogos peritos de trânsito, que foi suspenso pelo DETRAN para reanálise jurídica após impugnações. A pressão sobre o DETRAN e o governo do estado já havia aumentado, com solicitações de suspensão do edital feitas na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado.

A liminar, no entanto, não interrompe as vistorias, uma vez que o regime de transição do DETRAN permite que as empresas credenciadas continuem operando enquanto o novo credenciamento está em andamento. A juíza considerou que o risco de suspensão das atividades é reduzido, garantindo a continuidade do serviço à população.

Com informações de Mais Rondonia.

Classificação Indicativa: Livre

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