Candidatos não podem ser presos durante as eleições, exceto em flagrante
Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora
por Redação Rondônia Hoje
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A partir deste sábado (19), os candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro estão protegidos de prisões, uma medida que se estende até 6 de outubro. Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, essa proteção abrange o período que vai de 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação. Durante esse intervalo, os candidatos só podem ser detidos em caso de flagrante delito.
A mesma regra se aplica ao segundo turno, agendado para 25 de outubro, em que candidatos estarão protegidos de prisões entre 10 e 27 de outubro, salvo em flagrantes. Essa legislação tem como objetivo garantir um ambiente de disputa equilibrado, prevenindo prisões que possam prejudicar os candidatos.
O flagrante delito ocorre quando um indivíduo é surpreendido cometendo um crime ou logo após ter praticado uma infração. Crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, são exemplos que permitem prisões em flagrante.

Caso um candidato seja detido, ele deve ser imediatamente levado à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção for considerada ilegal, o juiz determinará a soltura imediata e poderá responsabilizar quem efetuou a prisão. Mesmo se a prisão em flagrante for confirmada, o candidato mantém o direito de concorrer, pois a legislação exige uma condenação por um órgão colegiado ou a decisão final da Justiça para impedir a participação nas eleições.
A proteção contra prisões também se estende aos eleitores, mas por um período mais curto. De acordo com o Código Eleitoral, os eleitores não podem ser detidos entre 29 de setembro e 6 de outubro, e entre 20 e 27 de outubro. Essa medida visa garantir que os cidadãos possam exercer seu direito ao voto sem intimidações.
No entanto, há exceções em que um eleitor pode ser preso durante esse período: em caso de flagrante delito, se houver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto, que é uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger eleitores contra ameaças ou coerção.
Mesários e fiscais de partidos também possuem imunidade eleitoral, mas apenas enquanto exercem suas funções nos dias das votações. Apesar dessa proteção, eles também podem ser detidos em caso de flagrante delito.
Com informações de Rondonia Agora.







